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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 14:36
Previdenciário. Matéria repetitiva. Desaposentação e reaposentação.
Renúncia a aposentadoria. Devolução de valores.
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Março de 2001 - 02:00
Decreto nº 3.775, de 16 de Março de 2001.
Regulamenta o artigo 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 31 de Julho de 2018 - 11:32
A devolução ao erário de valores recebidos a maior
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 14:07
União deve ressarcir gastos do estado do RS com tratamento oncológico
O colegiado entendeu que os valores devem ser ressarcidos pela União, “dadas as suas atribuições
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2016 - 09:10
Proibição de tatuagem a candidato de concurso público é inconstitucional, decide STF
situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese fixada no julgamento.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2015 - 17:01
Partido questiona constitucionalidade de norma que alterou a Lei dos Partidos Políticos
Segundo o partido, as modificações “afrontam diversos preceitos constitucionais ao restringir a
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:00
O Distrito Federal e as Competências Constitucionais
O escopo do presente é analisar as competências constitucionais do DF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 14:10
Princípios constitucionais tributários vigentes no Brasil
Um breve comentário de cada princípio levará os leitores a encontrar a pista para pesquisas mais completas, para aqueles que desejam aprofundar seus conhecimentos tributários
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 16:03
Recurso extraordinário.Alegada violação a preceitos constitucionais.
Ausência de prequestionamento explícito da matéria constitucional. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 12:24
Pensão de mercê fere princípios constitucionais
Por ofender os princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade, o pagamento da chamada
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 13:39
Conselhos de Comunicação e as liberdades constitucionais
Mais três Estados pretendem criar os chamados Conselhos de Comunicação: Alagoas, Piauí e Bahia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Disposições constitucionais acerca dos recursos hídricos
Tatiana de Oliveira Takeda. Advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, professora universitária, articulista semanal do Diário da Manhã, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:34
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Contribuição previdenciária sobre adicional de férias. Não-incidência. Posicionamento do STF.
Preceitos Federais não-prequestionados. Súmula 211/STJ. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:02
IMUNIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL: ASPECTOS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS
O presente artigo traz a lume uma consistente síntese dos direitos fundamentais e sua proteção no Estado Democrático de Direito, dentre eles os direitos sociais, que traz em seu bojo a liberdade sindical. Neste viés, inclui-se nas seguintes páginas a proteção aos direitos essenciais a vida humana após a promulgação da Constituição Federal de 19988, dos quais o constituinte originário instituiu a liberdade sindical para que cessasse o período de intervenção do Estado na organização interna dessas entidades. Isso porque, devido a interferência do Estado, os sindicatos não tinham como litigar pelos direitos dos trabalhadores e assim não cumpriam com sua finalidade.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 16:25
Ministério quer direitos constitucionais garantidos na internet
O secretário-substituto de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, afirmou que o objetivo do ministério ao propor o marco regulatório civil para a internet é levar para a rede direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à liberdade de expressão e à intimidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
A Criminologia enfocado nos Bens Jurídicos Constitucionais
Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina-Pr.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
Competências constitucionais da União: serviços de telecomunicações.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; f-mafra@uol.com.br fsamf@msn.com; mafrafilho@brturbo.com.br;
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Processo administrativo militar - espécies e aspectos constitucionais
PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é advogado em Ribeirão Preto, professor de Direito Penal e Processual Penal, Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Moura Lacerda, mestre em Direito pela UNESP-Campus de Franca, Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, Membro Titular da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Reexame necessário. Apelação. Contribuição para o custeio de iluminação pública. Lei Municipal. Art. 152, §1º, CEMG. Limitação ao poder de tributar. Princípios constitucionais tributários da anterioridade e da não-surpresa.
Segundo entendimento firmado na Corte Superior deste tribunal, a limitação ao poder de tributar contida no artigo 152, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, aplica-se aos Municípios.